Regimento Escolar

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Escola Estadual de Ensino Fundamental Sapucaia do Sul

 

Endereço: Rua Cel. Pereira ,58 – Bairro Centro –  Sapucaia do Sul
Fone/fax: 3474-4646
Decreto de Criação nº 29008  de 19\09\77
Processo SEC nº 470/77
Portaria nº 51541
Lei 2841/98 Alteração de denominação Portaria nº 00118  de 14\06\99
Parecer CEED 153 de 09\01\96
                         99 de 29\01\99

Níveis de Ensino:
Ensino Fundamental (manhã e tarde)
1º  ao 9º ano  implantação gradativa
7ª  e 8ª Série  extinção gradativa
                        
Horário de funcionamento: Manhã: 7h45min. às 12h.
                                         Tarde: 13h e 15min  às 17h e 30min
                                  
             
Equipe Diretiva

Diretora:  Nívea Luiza Bastos Boavista Nogueira
Vice-diretoras: Leda Terezinha Dallarosa
                      Maria Goreti Nunes
Supervisora: (Manhã )  Ledi Corrêa Rodrigues
Supervisora: (Tarde) Leda Terezinha Dallarosa
Orientadora: Olívia Leite Westphalen dos Santos

Número de funcionários:
                   Secretários: 01
                   Merendeiras: 02
                   Limpeza: 02
                   Professores: 20
Número de alunos: (desatualizado) 
1º à 3º anos:  256
3ª à 4ª séries: 92
5ª à 8ª séries: 280
Matrícula Geral: 638


2 – FILOSOFIA, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA ESCOLA:

2.1 Princípios da Escola

A Escola Estadual de Ensino Fundamental Sapucaia do Sul  tem por princípio básico oportunizar o exercício pleno da cidadania, e a construção do conhecimento, trabalhando todas as áreas do conhecimento, em um processo contínuo de fundamentação e experimentação, de forma consciente, crítica e transformadora.

2.2 Filosofia da Escola:

Prover condições para que o aluno construa conhecimentos que lhe permitam ter uma postura cidadã competente, ética, política, moral e comprometida com a vida, a comunidade e a realidade social.


2.3 Objetivo Geral da Escola (Lei 9394/96):

Proporcionar ao educando um ambiente de construção de conhecimento e desenvolvimento de valores éticos e morais, através de um planejamento integrado, aberto e flexível, onde todos os segmentos envolvidos estejam comprometidos em promover um ensino de qualidade, estimulando a criatividade, através de uma trajetória coletiva, observando a realidade escolar de forma diferenciada.


2.4 Objetivo Ensino Fundamental (Art. 32, Lei 9394/96),
(redação dada pela Lei 11.114 de 2005):
No Ensino Fundamental inclui-se o 1º ano como parte integrante do mesmo de forma coerente com o nível de ensino proposto, observando a concomitância dos currículos de 8 e 9 anos;

Art. 32 – o Ensino Fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I -   O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do raciocínio lógico;
II - A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
V - A estruturação do conhecimento, observando as especificidades das diferentes ciências e sua aplicação na vida prática.

3 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA:

3.1- Equipe Diretiva
Composta por Diretor, Vice-Diretor, Supervisor Escolar e Orientador Escolar, com o objetivo de articular tempos e espaços do cotidiano da escola.
- Equipe Diretiva identifica os alunos com necessidades especiais permanentes e temporárias e faz os devidos encaminhamentos, para que sejam avaliados e recebam o atendimento especializado adequado;
- Avalia a possibilidade de certificar a  terminalidade  do aluno com Necessidades Educacionais Especiais, após esgotados os passos previstos na Adaptação       Curricular Individualizada;
- Identifica alunos com dificuldades de aprendizagem, analisa sua história, identifica suas dificuldades e propõe alternativas de atendimento;
- Identifica alunos com superdotação/altas habilidades.
- Encaminha para atendimento especializado e oportuniza suplementação curricular quando necessário;
- Promove o avanço do aluno para o ano/série, conforme avaliação da Equipe Diretiva e Professores da Turma.
- Organiza as turmas de alunos contemplando a diversidade, evitando a homogeneização  que dificulta a aprendizagem.

3.2 Direção

A Direção é exercida pelo Diretor  que é o elemento que representa legalmente a escola e tem a seu cargo administração do estabelecimento, dirigindo e supervisionando todas as atividades realizadas no mesmo e, no impedimento deste, pelo Vice-diretor ou pelo serviço de apoio administrativo, conforme as necessidades.

3.2.1 Eleição

A eleição para diretor ocorre de acordo com a legislação vigente.

3.2.2 Atribuições da Direção
São atribuições do Diretor:
- Promover espaços contínuos e sistemáticos de análise e reflexão da realidade, juntamente com a Equipe Diretiva, a fim de redimensionar as ações da escola;
- Articular o trabalho da Equipe Diretiva, respeitando a especificidade de cada função, construindo no coletivo uma prática transformadora da realidade;
- Participar ativamente na coordenação da opção pela linha pedagógica da escola, construção do Projeto Político-Pedagógico, dos Planos de Estudos, e do Regimento Escolar, contribuindo para que a práxis esteja adequada às propostas expressas nestes documentos;
- Proporcionar uma educação voltada para a cidadania, mantendo um diálogo franco e aberto com a comunidade;
- Distribuir o pessoal docente e funcionários no panorama da escola, garantindo a característica da equanimidade, articulada com a SMEE;
- Promover espaços para estudo e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, articulando a coordenação dos mesmos com a Equipe Diretiva, envolvendo todos os segmentos que atuam no espaço escolar;
- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, criando espaços para discussões e trocas de experiências;
- Gerenciar os recursos disponíveis, de acordo com as sugestões colhidas no coletivo da escola, junto ao CPM e Conselho Escolar (somente para diretores);
- Promover intercâmbio e integração entre todas as organizações escolares;
- Promover atitudes de respeito ao bem público e ao ambiente, de forma a contribuir para a construção de uma ética capaz de gestar uma nova estética social;
- Visar documentações recebidas e expedidas, encaminhando-as para as partes competentes
- Participar das reuniões pedagógicas, equipes diretivas, conselhos de classe participativos e referenciais junto à mantenedora;
- Buscar a teoria para aprofundar a ação coletiva;
- Dinamizar e socializar o fluxo de informações entre a escola e a Coordenadoria Regional da Educação -CRE
- Informar aos alunos, professores, funcionários e pais quanto aos objetivos e funcionamento da escola e atribuições da Direção e Vice-Direção;
- Registrar, sistematicamente, a sua práxis na Direção e Vice-Direção, para um processo contínuo de reflexão-ação-reflexão, garantindo referenciais históricos para a continuidade do trabalho;
- Elaborar o Plano de Ação da Direção e da Vice-Direção, definindo metas e estratégias de ação partindo das necessidades de cada escola, articulando com os demais membros da Equipe Diretiva;
-            Manter a Equipe Diretiva articulada, comprometendo e responsabilizando cada componente.
-            Informar a mantenedora sempre que detectar necessidades de adequação física estrutural no prédio escolar para atendimento de alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
-            Prover, na medida da necessidade, recursos e formação de tecnologia assistiva em parceria com a mantenedora;

3.3 – VICE-DIRETOR

Iguais aos princípios da ação do Diretor, exceto os itens abaixo, cuja execução ocorrem somente na substituição do cargo.
- Gerenciar os recursos disponíveis, de acordo com sugestões colhidas no coletivo da escola, junto ao CPM e Conselho escolar.
- Visar documentações recebidas e expedidas, encaminhando-as para as partes competentes.

3.4 – CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar tem natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, constituindo-se no órgão máximo da escola conforme estabelecido em Lei. É representado pelos segmentos de pais, alunos, professores e funcionários, que estabelecem uma ação democrática, na medida em que abordam as necessidades da comunidade escolar.

3.4.1- Atribuições
O Conselho Escolar realiza reuniões mensais, caso necessário, convocação extraordinária.
As normas que regem o Conselho Escolar foram elaboradas através de um regimento próprio, devendo as mesmas ser executadas conforme consta no documento.
Participar de todas atividades da escola;
Ajudar a equipe e professores na solução de problemas;
Fazer cumprir o regimento do mesmo.

3.5 – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.5.1 – Serviço de Secretaria Escolar:
O Secretário Escolar é o elemento aprovado por concurso, para atuar na Secretaria da Escola com as seguintes atribuições:
- Organizar documentos da secretaria,
- Pastas dos alunos,
- Atendimento no balcão e telefone,
- Fazer matrículas e rematrículas,
- Organizar passivo,
- Organizar, levar e buscar correspondência,
- Participar de reuniões mensais.

3.5.2 – Serviço de Servente Merendeira
A Servente Merendeira é o elemento aprovado por concurso para atuar com as seguintes atribuições:
- Fazer a merenda dos alunos,
- Limpar a cozinha, refeitório e utensílios,
- Fazer o café dos professores,
- Participar de reuniões mensais.

3.5.3 – Serviço de Conservação e Limpeza
A funcionária é o elemento aprovado por concurso para atuar com as seguintes atribuições:
 - Cuidar da limpeza da escola, salas de aula, pátios, banheiros, setores,
 - Participar de reuniões mensais.

4. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

4.1 – Supervisão Escolar
O Supervisor é o elemento com habilitação específica para o exercício das atividades pedagógicas aprovado por concurso público, conforme legislação vigente, desenvolve seu trabalho integrado com o Orientador Educacional.
O Supervisor Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, coordenando, acompanhando e dinamizando o currículo.




4.1.1 – Atribuições

-            Articular tempos e espaços pedagógicos: planejamento, calendário, carga horária, metodologia e avaliação;
-            Organizar com o Orientador Educacional, Professor Titular a Adaptação Curricular Individualizada (ACI), contendo:
a)          Adaptação Curricular de Pequeno Porte, sendo esta adaptação implementada pelo professor em sua prática de ensino, sem a participação de instâncias administrativas superiores; b) Adaptação Curricular de Grande Porte: Adaptação de Acesso ao currículo, Adaptação de Objetivos, Adaptação de Conteúdos, Adaptação de Método de Ensino, Adaptação de Procedimentos de Avaliação, para cada um dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) permanentes considerando o tempo necessário para que alcance as competências previstas;

– Mantém encontros sistemáticos com a família de alunos que necessitam de Adaptação Curricular Individualizada, avaliando os avanços e realizando novos encaminhamentos sempre que necessário,  coordenadas pelo Serviço de Orientação Educacional;
 – Organiza  com o Professor Titular, adequações curriculares quando necessário;
– Manter registros detalhados da vida escolar dos alunos, incluindo avaliações, cópias de atas, laudos e pareceres dos profissionais que atuam com os mesmos, organizados pelo Serviço de Orientação Educacional e Secretaria da Escola, mantendo o sigilo necessário;
 – Organizar espaços de planejamento coletivo e espaços de atuação em parceria  dos professores das turmas de alunos que são contemplados com Adaptação Curricular Individualizada, 
- Refletir constantemente sobre a própria ação, baseada no conhecimento da realidade;
- Sistematizar registros da prática supervisora, incentivando o professor a fazê-lo, utilizando-os posteriormente para análise, reflexão e replanejamento;
- Promover espaços para auto-avaliação do professor, rompendo com a cultura de que o mesmo é o dono do saber;
- Acompanhar o trabalho docente, questionando e problematizando, articulando teoria e prática;
- Articular entre os componentes da Equipe Diretiva, com o objetivo de coordenar os processos existentes na escola, partindo do olhar específico de cada um;
- Planejar o Conselho de Classe Participativo com o Serviço de Orientação Educacional, os demais componentes da Equipe Diretiva e o grupo de professores, participando de todos os momentos, avaliando as possibilidades, criando, no coletivo, estratégias para  melhorar a aprendizagem dos alunos;
- Integrar os demais serviços da escola;
- Participar na avaliação pedagógica de alunos encaminhados a atendimento especializado;
- Atualizar-se constantemente sobre legislação e divulgação da mesma, sempre que for pertinente, e adequando as ações da escola à mesma;
- Analisar a documentação dos alunos recebidos por transferência;
- Coordenar os movimentos de construção do Projeto Político Pedagógico, Planos de Estudos, Regimento Escolar e opção por Linha Pedagógica, promovendo avaliação constante dos processos;
- Participar da avaliação coletiva do Projeto Político Pedagógico.

4.2 – Orientação Educacional

O Orientador Educacional é o elemento habilitado para o exercício da função, aprovado em concurso público, conforme a legislação vigente, elemento que coordena a ação que visa integrar o aluno ao ambiente escolar e ao processo  ensino–aprendizagem, oferecendo-lhe apoio para o alcance da sua auto-realização

4.2.1 – Atribuições
- Organizar projetos pedagógicos, investindo na construção do coletivo, trabalhando a constituição dos grupos da escola;
- Propiciar a todos um melhor conhecimento de si mesmo, através de suas características pessoais, interesses, melhoria de atitudes e de relacionamento interpessoal;
- Dinamizar o movimento de alunos, juntamente com o SSE, ampliando o espaço de pesquisa das dificuldades de aprendizagem, criando novas estratégias de intervenção pedagógica na sala de aula, construção e acompanhamento das Adaptações Curriculares Individuais dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais;
Informar os alunos, professores e comunidade quanto aos objetivos e funcionamento do SOE;
-            Participar ativamente do planejamento da escola, a partir do diagnóstico da realidade,
-            Organizar com o Supervisor Escolar, Professor Titular  a Adaptação Curricular Individualizada (ACI), contendo:
b)          Adaptação Curricular de Pequeno Porte, sendo esta adaptação pensada e planejada pelo professor em sua prática de ensino, sem a participação de instâncias administrativas superiores; b) Adaptação Curricular de Grande Porte: Adaptação de Acesso ao currículo, Adaptação de Objetivos, Adaptação de Conteúdos, Adaptação de Método de Ensino, Adaptação de Procedimentos de Avaliação, para cada um dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) permanentes considerando o tempo necessário para que alcance as competências previstas;
 - Coordenar encontros sistemáticos com a família de alunos que necessitam de Adaptação Curricular Individualizada, avaliando os avanços e realizando novos encaminhamentos sempre que necessário;
- Estimular e promover iniciativas de democratização das relações humanas com    todos os segmentos da escola;
- Planejar junto ao Serviço de Supervisão Escolar as reuniões pedagógicas realizadas com os professores;
- Manter registros detalhados da vida escolar dos alunos, incluindo avaliações, cópias de atas, laudos e pareceres dos profissionais que atuam com os mesmos, juntamente com a Secretaria da Escola, mantendo o sigilo necessário;
-  Participar do Planejamento  do Conselho de Classe Participativo com o Serviço      e Supervisão Escolar, demais componentes da Equipe Diretiva e o grupo de professores,  participando de todos os momentos, avaliando as possibilidades, criando no coletivo estratégias para a melhorar a aprendizagem dos alunos;
- Participar da construção coletiva do Projeto Político Pedagógico, Planos de Estudo e Regimento Escolar;
- Levantar dados junto aos alunos numa dinâmica participativa;
- Dinamizar, planejar, executar e avaliar o Conselho de Classe Participativo, juntamente com o SSE;
- Elaborar o Plano de ação da Orientação Educacional, definindo metas e estratégias de ação partindo das necessidades da escola, articulando-o com os demais integrantes da Equipe Diretiva;
- Levantar dados juntos aos professores de alunos infreqüentes, investigando as possíveis causas e intervindo, se necessário, encaminhamento aos órgãos competentes;
- Acompanhar sistematicamente os casos especiais, encaminhando a especialistas se necessário;
- Trabalhar com a família para que a mesma se torne mais atuante, esclarecida da realidade educacional e social, para que a mesma possa contribuir positivamente com o educando;
- Participar de reuniões, encontros que promovam a troca de experiências e o conhecimento de novos projetos, na área da Orientação Educacional;
- Articular junto à Comunidade Escolar projetos sociais que venham ao encontro da realidade do educando, a fim de estimular sua permanência e acesso à escola, em busca da construção permanente da cidadania;
-            Desenvolver um trabalho de orientação profissional com os alunos;
-            Orientador Educacional acompanha a freqüência do aluno, intervindo quando necessário junto à família e/ou ao ConselhoTutelar.

4.3 – CORPO DOCENTE

O cargo de professor é provido por concurso, conforme legislação vigente.

4.3.1 – Atribuições:

- Planejar, executar, avaliar, registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
- Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentem dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem;
- Refletir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo;
- Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em calendário;
- Acompanhar e auxiliar o educando, co-participando do processo de construção do conhecimento;
- Propor meios e recursos adequados para a aprendizagem;
- Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional;
- Participar de estudos, reuniões e debates, buscando a unidade de ação, integração dos conteúdos disciplinares e adequação à realidade.
- Colaborar nos empreendimentos que concorram para o aperfeiçoamento das atividades curriculares;
- Avaliar seu próprio desempenho e o do educando, quanto ao alcance dos objetivos propostos;
- Atuar como professor coordenador de turma, quando eleito, representando e orientando a mesma;
- Participar do conselho de classe;
- Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola, e que são patrimônio de uso coletivo;
- Participar e responsabilizar-se pela elaboração dos princípios de convivência da turma e da escola, em conjunto com os demais segmentos;

4.4 – CORPO DISCENTE

O corpo discente é formado por todos os alunos matriculados neste estabelecimento. No ato da matrícula, o aluno assume o compromisso de observar as disposições regimentais da escola. Para o cumprimento destas, o aluno menor de idade conta com a assistência e acompanhamento dos pais ou responsáveis.

4.4.1 – Atribuições:

- Integrar o Conselho Escolar, em caso de eleito, agremiações e demais espaços efetivamente da construção do processo coletivo de elaboração e reelaboração do Projeto Político-Pedagógico, bem como outras propostas de melhoria de qualidade da educação oferecida pelo estabelecimento;
- Participar e responsabilizar-se pela elaboração dos princípios de convivência da turma e da escola, em conjunto com os demais segmentos;
- Comprometer-se com o seu processo de aprendizagem, no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, assiduidade, realização de tarefas diárias e de utilização e conservação de material de uso pessoal.


5. SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO


5.6.1 – BIBLIOTECA ESCOLAR

A Biblioteca Escolar se constitui em centro de estudos, consultas e leituras para alunos, professores, funcionários e comunidade.O funcionário responsável pela Biblioteca Escolar é elemento que exerce atividade exclusiva de bibliotecário e tem as seguintes atribuições:
- Planejar as atividades da biblioteca, definindo os objetivos e estabelecendo metas;
- Organizar e agilizar o funcionamento do banco do livro, observando os objetivos estabelecidos a partir do Plano Global da Escola;
- Selecionar, atualizar, organizar e ordenar o acervo da Biblioteca Escolar;
- Orientar o usuário na utilização adequada dos recursos e serviços da Biblioteca;
- Organizar programas de leitura com vistas a incentivar a formação do hábito de leitura e o gosto pela freqüência à Biblioteca;
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola.

5.2 – LABORATÓRIOS

Os responsáveis pelos Laboratórios de Informática e Ciências são indicados pela Equipe Diretiva, conforme projetos apresentados e aprovados pela mantenedora.
- O Laboratório de Ciências visa proporcionar ao aluno um ambiente estimulante, onde o aluno possa vivenciar a partir do concreto e da orientação mais                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               assim, um novo significado no processo ensino-aprendizagem.
- O Laboratório de Informática tem por objetivo integrar a informática ao processo educacional da escola, para que a mesma seja utilizada como ferramenta por oferecer apoio aos professores e aos alunos nas atividades que forem realizadas no Laboratório de Informática.

5.3 – CONSELHO DE CLASSE

O conselho de classe participativo é realizado com professores, funcionários, alunos, pais e equipe diretiva da escola. Reúne-se ao final de cada trimestre, com a finalidade de avaliar o processo ensino-aprendizagem como um todo, refletindo sobre seus avanços e dificuldades desenvolvidas durante àquele período do processo.

5.4 – COMUNIDADE ESCOLAR
- Integrar o Conselho Escolar, agremiações e demais espaços organizados na escola, a fim de participar efetivamente da construção do projeto coletivo de elaboração e reelaboração da proposta político-administrativa da escola;
- Participar dos processos de eleição desencadeados na escola;
- Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços fixos, bem como de materiais existentes na escola, e que são patrimônios de uso coletivo;
-            Comprometer-se com o processo de aprendizagem e assiduidade de seu filho.

6– ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

6.1 – PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

O Projeto Político-Pedagógico é a expressão da identidade da escola e norteia a ação pedagógica. É elaborado com a participação coletiva envolvendo toda a  Comunidade Escolar com vigência de três anos, sendo avaliado durante este período sempre que houver necessidade.


6. 2 – PLANO GLOBAL

O Plano Global, elaborado de forma participativa pela Comunidade, fundamenta todo o trabalho de um ano letivo e estabelece os Programas, Projetos e normas específicas, homologado pela mantenedora.

6. 3 – PLANOS DE ESTUDO

Os Planos de Estudo constituem a organização formal do currículo, onde educando, educadores e família se orientam para construir e planejar a educação.
Os Planos de Trabalho são elaborados a partir dos Planos de Estudo conforme a Proposta Pedagógica da escola.
Os Planos de Estudo são elaborados pela escola e aprovados pela Mantenedora.

6.4 – COMPONENTES CURRICULARES

-            Os alunos do 1º ao 5º ano e os de 3ª e 4ª séries terão os componentes curriculares trabalhados de forma globalizada, sem especificação de horário.
-            Os componentes curriculares de 5ª a 8ª séries / 6º ao 9º ano, serão trabalhadas em módulos de cinqüenta e cinco minutos, com quinze minutos de intervalo


6.6 - CALENDÁRIO ESCOLAR

Anualmente o calendário é elaborado , em consonância com as disposições legais em vigor e orientações da Mantenedora
O planejamento se realiza através de reuniões previstas, no início das atividades docentes a cada ano vigente;
As alterações do Calendário Escolar, determinadas por motivos relevantes serão comunicadas aos órgãos competentes.



7 – REGIME DE MATRÍCULA

O regime de matrícula é anual e seriado.
O processo de matrícula obedece às normas expedidas pela mantenedora e compreende:
- Admissão de alunos novos;
- Rematrícula de alunos já pertencentes à escola. A renovação de matrícula é feita mediante preenchimento de formulário próprio
- Admissão de alunos por transferência;
- A efetivação da matrícula ocorre quando da apresentação completa de documentos legais exigidos pela escola.
- A adaptação curricular e o aproveitamento de estudos são oferecidos nos termos das normas vigentes.

7.1 - RECLASSIFICAÇÃO, (dada pela LEI 9394/96 – Art. 23)

§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se
tratar de transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, de acordo com a legislação vigente.
Parecer CEED – 740/99 – A despadronização da escola, referida no artigo 23 da LDB, permite diversas maneiras de organização escolar. Diante de tal diversidade organizacional, a escola pode se utilizar da reclassificação para situar o aluno que a ela chega nas séries, períodos, ciclos, etapas ou fases, visando a integrá-lo no espaço-tempo adequado ao seu estágio de desenvolvimento e suas possibilidades de crescimento.

7.2 -  AVANÇO
É prevista a possibilidade de avanço nos anos/séries do Ensino Fundamental mediante verificação da aprendizagem através de atividades avaliativas e a qualquer momento durante o processo.



7.3 – TRANSFERÊNCIA ESCOLAR

Ao aluno é concedida a transferência mediante pedido dos pais ou responsáveis e a apresentação do atestado de vaga da futura escola.
À escola cabe expedir histórico escolar no menor prazo possível mediante assinatura do termo de recebimento do mesmo pelos pais ou responsáveis.
O aluno transferido recebe os seguintes documentos:
- Histórico escolar;
- Atestado com resultados obtidos e com a freqüência do mesmo

8 – CLASSIFICAÇÃO

A classificação em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental pode se realizar:
- Por promoção
- Por transferência
- Independente da escolarização anterior: ao aluno que se apresentar sem documentação comprobatória de sua escolaridade, a Escola propõe atividades com o objetivo de verificar seu nível de aprendizagem  e classificá-lo no ano adequado.


9 – ADAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O aproveitamento e adaptação de estudos, concluídos com êxito, é realizado através de análise de equivalência destes com o currículo da escola, bem como outros aparentemente diversos que possam vir a ter significação e importância no conjunto das disciplinas que compõe o currículo da escola.   

10– ADAPTAÇÃO CURRICULAR INDIVIDUALIZADA

Conforme legislação vigente os alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE), que apresentam deficiência(s), altas habilidades (superdotação), condutas típicas de síndromes ou condições outras que venham a diferenciar a demanda de determinados alunos com relação aos demais colegas. Essa condições exigem a atenção da comunidade escolar para viabilizar a todos os alunos, indiscriminadamente, o acesso à aprendizagem, ao conhecimento e ao conjunto de experiências curriculares disponibilizadas ao ambiente educacional, a despeito de necessidades diferenciadas que possam apresentar, através da Adaptação Curricular Individualizada (ACI) organizada pelo Supervisor Escolar, Orientador Educacional,  que podem ser:
-            Adaptação de pequeno porte, sendo esta implementada pelo professor em sua prática de ensino, sem a participação de instâncias administrativas superiores;
-            Adaptação de grande porte: de acesso ao currículo, adaptando os objetivos, conteúdos, método de ensino, procedimentos de avaliação, para cada um dos alunos com NEE permanente considerando o tempo necessário para que alcance as competências previstas.

11 – CERTIFICAÇÃO
O aluno que concluir o 9º ano ou 8ª série, a escola fornece certificado de conclusão do ensino fundamental.

12. METODOLOGIA
A comunidade escolar, pais, professores, alunos, funcionários e equipe diretiva se constituem em áreas de atuação decisivas neste processo. Para tanto, no inicio do ano letivo são realizadas atividades envolvendo toda comunidade escolar, para investigar-se quais as reais necessidades desta comunidade. Que desejos de saberes os alunos demonstram. Utiliza-se questionários que são respondidos por todos os segmentos, a partir do levantamento das respostas o grupo de professores e Equipe Diretiva irá definir a forma para desenvolver os conteúdos na perspectiva de mudar a visão de sociedade, ser humano e mundo, construindo assim cidadãos mais críticos. A ação pedagógica fundamenta-se na socialização e desenvolvimento do aluno, valorizando conhecimentos anteriores, levando em conta a realidade  em que o mesmo está inserido, possibilitando-lhe, dessa forma, a exploração de suas capacidades inatas, a construção do seu senso crítico, a progressão de sua criatividade e potencialidades. O ensino será pautado na solução de desafios e situações-problemas com o objetivo de incentivar o aluno na busca de conhecimentos significativos. Será oportunizada a vivência de situações de aprendizagens ricas em conteúdos, que promovam o desenvolvimento do espírito crítico investigativo, a liberdade de imaginação e a livre expressão, respeitando sempre a individualidade do educando.
O professor será um mediador utilizando uma metodologia progressista, voltada à realidade de sua comunidade, oportunizando a troca de conhecimentos significativos, que incentivem a ampliação de suas potencialidades e reestruturação de valores, visando o desenvolvimento de cidadãos críticos e autônomos aptos para interagir na sociedade em que vivem.

13. AVALIAÇÃO

A avaliação ocorre por trimestre, do 1ª ano ao 9º ano do ensino fundamental. Concebemos a avaliação como um processo que busca, visando o aperfeiçoamento da ação do professor e do aluno. Identifica falhas para atuar sobre elas, retoma o processo e busca a reconstrução imediata da aprendizagem. A avaliação, portanto, desenvolve-se paralelamente ao processo de ensino-aprendizagem e, não em um momento particular, pois ela é contínua, cumulativa, qualitativa investigativa, diagnóstica e participativa, onde todos os segmentos são co-responsáveis pelo progresso do aluno.
Segundo Luckesi (1990), para que se realize a avaliação diagnóstica é preciso compreendê-la e realizá-la comprometida com uma concepção pedagógica, ou seja, não se propõe e nem existe de uma forma solta e isolada.
Para tal é necessário que o professor faça uso, continuamente, dos mais diversos instrumentos para a formação do diagnóstico, devolvendo brevemente ao aluno para que ele também possa ter a compreensão do processo e realizar sua auto-avaliação que – em última instância – é o objetivo maior da avaliação.

13.1 -  ESPECIFICIDADES DA AVALIAÇÃO

*no 1º ano: ocorre através de parecer descritivo, mediante acompanhamento e registro do aluno, adotando a progressão continuada;
* 2º ano: parecer descritivo no primeiro trimestre e nos demais em notas de 0(zero) a 10(dez) registrado em fichas, observando a construção do conhecimento, acompanhando os níveis da psicogênese da escrita.
* 3º ano: se preocupa em dar continuidade ao trabalho do 2º ano, ocorrendo através de notas de 0 (zero) a 10 (dez) e parecer descritivo.
* 4º ano: a avaliação é através de notas de 0 (zero) a 10 (dez) e parecer descritivo.
* 4ª série: a avaliação é na forma de notas. Notas estas que expressarão o processo de construção do conhecimento e avanços.
*5ª à 8ª série – a avaliação é através de notas. Não só com o objetivo de promover, mas também como um instrumento investigatório sobre a construção do conhecimento e as reformulações que se fizerem necessárias por parte do professor.
A alteração de série para ano está sendo gradativa desde de 2007

13.2 - AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

Os instrumentos são diversificados, tais como: observação contínua, registros diários, testes investigatórios, trabalhos coletivos, planilhas e/ou outros.
O aproveitamento do aluno, ao final do ano letivo, é obtido pela média aritmética das notas trimestrais, sendo assim distribuídas:
- o aproveitamento do aluno no final do ano letivo é obtido pela média aritmética das notas trimestrais

13.3 - CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

É considerado aprovado o aluno:
Que comprove 75% de freqüência sobre o total de horas letivas;
Que atinja no mínimo a nota 5,0 (Cinco);
Que atinja os objetivos determinados no Plano de Estudos e no Plano de Trabalho do professor, desenvolvido ao longo do ano letivo.
Ao aluno que não atingir os 75% de freqüência obrigatória serão oferecidos estudos compensatórios nos termos da legislação, dentro do período letivo, com freqüência obrigatória registrada em lista de controle específica, onde aparecem as datas e o número de faltas a que correspondem, com finalidade de compensar estudos dos quais os alunos não tenham participado.
Para tanto a escola comunicará a infrequência aos pais e\ou responsáveis e também aos órgãos competentes antes do aluno atingir o total máximo de faltas previsto na legislação vigente
Considera-se reprovado, ao final do ano ou série, o aluno que tiver freqüência inferior a 75%, salvo os casos previstos em lei.
Os alunos com necessidades educacionais especiais serão avaliados a partir de adaptação curricular individualizada, que lhes garantirá objetivos diferenciados


13.4 -  COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados da avaliação do aluno são comunicados aos seus responsáveis, através de parecer e notas, com modelo próprio para esse fim, a critério da escola.

13.4.1 – HISTÓRICO ESCOLAR

Os alunos que solicitarem transferência ou concluírem os estudos terão os resultados dos anos que freqüentou a escola expressos através de histórico escolar.

13.4.2 – CERTIFICADO DE TERMINALIDADE

A terminalidade é uma certificação de conclusão de escolaridade, fundamentada em avaliações pedagógicas, expressa em histórico escolar de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos educados com dificuldades acentuadas de aprendizagem associadas às condutas típicas. É o caso dos alunos cujas necessidades educacionais especiais não lhe possibilitaram alcançar o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental, respeitando a legislação existente, e de acordo com o regime e o projeto pedagógico da escola ( Diretrizes Nacionais para Educação Especial Básica, Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001.  



13.5 -  CONTESTAÇÃO DOS RESULTADOS PELOS ALUNOS

A contestação se efetiva num prazo de 03 (três) dias úteis, por escrito, a partir da data do resultado e entregue na secretaria da escola.
A escola tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.

14 -  ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO

A escola atribui à avaliação caráter de processo e, conseqüentemente, a recuperação como fato pedagógico integrante do mesmo, com caráter preventivo.
Os estudos de recuperação visam auxiliar o aluno a alcançar os objetivos não atingidos e a superar dificuldades, ocorrendo paralelamente ao processo. No momento em que o professor aplicar um instrumento avaliativo e o resultado deste não for satisfatório, deve replanejar o processo  e aplicar nova metodologia sobre o determinado conteúdo, procedendo, igualmente, nova avaliação. Em alguns casos poderá se utilizar de outro instrumento para avaliar o grupo, mesmo que o aluno não atinja a média desejada lhe será oportunizado outros instrumentos avaliativos.                                                                                                                                                                         Podem ocorrer de forma personalizada, em momentos específicos ou coletivos.

14.1 – ESTUDOS DOMICILIARES

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 207 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no art.23, § VI, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro da 1996
Resolve:
Art. 1º - Aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio, em qualquer de suas modalidades, incapacitados de presença às aulas e que mantenham condições físicas, intelectuais e emocionais para realizar aprendizagem aplica-se regime de exercícios domiciliares.
Art. 2º - Para os fins do artigo anterior, consideram-se motivos de incapacidade para a presença às aulas:
a)       a condição de portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas inclusive as de natureza psíquica ou psicológica;
b)       a condição de gestante, a partir do oitavo mês de gravidez e até 3 meses após o parto.
Art. 3º - A aplicação do regimento de exercícios domiciliares, condicionada às possibilidades da Escola, inclusive quanto ao acompanhamento das atividades do aluno, poderá ser deferida pelo Diretor do estabelecimento, com base no requerimento do interessado ou de seu responsável e à vista da comprovação da condição incapacitante mediante laudo médico.
Art. 4º - No regime de exercícios domiciliares, se for o caso, poderá a escola adequar o ritmo de cumprimento dos componentes curriculares da base curricular à efetiva capacidade do aluno, mesmo que o regime de matrícula adotado seja seriado.
Art. 5º - A escola fará constar dos assentamentos escolares do aluno os dados necessários para adequada identificação dos procedimentos adotados, inclusive as avaliações.
Art. 6º - Enquanto sujeito ao regime de exercícios domiciliares, o aluno é considerado de freqüência efetiva às aulas.
Art. 7º - Apresente Resolução aplica-se aos estabelecimentos integrantes do Sistema Educacional de Ensino, fazendo efeito para o ano letivo de 1997 e seguintes, até o advento de legislação superior reguladora da matéria.
Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

15 -  CONTROLE DE FREQÜENCIA

O controle de freqüência é realizado pelo professor diariamente de acordo com a legislação vigente em instrumento próprio.

16 -  MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CARÁTER EDUCATIVO

16.1 -  DIRETRIZES DA ESCOLA
Serão aplicados de acordo com os dispositivos assegurados na legislação vigente e com as expectativas, necessidades e possibilidades da comunidade escolar. Estas diretrizes deverão ser aplicadas aos alunos, professores, funcionários, equipe diretiva e pais ou responsáveis.

16.2 – SÃO DIREITOS DO ALUNO:

- Possuir diálogo franco e aberto baseado no respeito mútuo com toda comunidade escolar (pais, alunos, professores, funcionários e equipe diretiva);
- Ser respeitado em sua individualidade;
- Participar, representativamente, na construção do Projeto Político-Pedagógico, bem como na elaboração das normas a serem estabelecidas na escola;
- Receber a merenda escolar;
- Conhecer o Regimento Escolar, solicitando sempre que necessário, informações sobre o mesmo;
- Votar  para eleger professor regente e representante de turma (5ª à 8ª série - 6º  ao 9º ano);
- Participar das reuniões do Conselho de Classe participativo;
- Realizar trabalhos de avaliação quando doente, desde que justificada a sua ausência, se não com atestado médico, pelos responsáveis;
- Ser informado no início das atividades escolares a respeito das disciplinações referentes ao sistema de avaliação;
- Solicitar oralmente ou por escrito o resultado das avaliações ou revisão de provas, dentro do prazo estabelecido pela escola.

16.2.1 – SÃO DEVERES DO ALUNO:

- Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades realizadas pela escola;
- O aluno tem direito a três atrasos no decorrer do ano letivo, caso ultrapasse este limite deve comparecer à escola com o responsável, acordo este estabelecido em reunião com os pais e responsáveis , no início do período letivo
- Usar o uniforme  (camiseta) e roupas adequadas (não usar mini-blusas, mini-saias e mini-shorts), o aluno que vier com roupas inadequadas para a escola, não poderá participar da aula e será chamado o responsável para que possa retornar com roupa adequada ao ambiente escolar, conforme decisão em reunião com os pais , devidamente registrada em  ata de nº 002\2009
- Permanecer em sala de aula e na escola, somente podendo ausentar-se, em qualquer ocasião, com autorização dos pais ou responsáveis e da equipe diretiva;
- Zelar pelo patrimônio escolar, bem como pelos trabalhos expostos na escola, ressarcindo  possíveis danos, tais como: vidros quebrados, lâmpadas quebradas, portas e fechaduras estragadas, etc.; a destruição do patrimônio público é ato infrator .
- Manter hábitos e atitudes saudáveis no ambiente escolar;
-Tratar com respeito e consideração todos os integrantes da escola: colegas, funcionários, professores e Equipe diretiva, mantendo uma boa convivência,
- Manter a ordem, limpeza, organização no prédio e da sala de aula;
-Trazer material básico para as atividades escolares, tais como: caderno, lápis, borracha, etc.;
- O uso de uniforme adequado para a prática de educação física;
- Não andar de bicicleta, patins, rollers, skate, motos e outros nas dependências da escola (pátio);
- Não praticar jogos de azar, ingestão e distribuição de bebidas alcoólicas, bem como tóxicos e fumo de qualquer espécie e uso de chicletes e pirulitos em horário de aula;
- Participar das atividades propostas pelos professores, na sala de aula ou fora dela;
- Não usar os materiais alheios à aula  (rádio com fone de ouvido, celular, armas ou objetos perigosos como fundas, soqueiras, borrachinhas, alfinetes, etc.), esses materiais serão recolhidos e os pais responsabilizados pelo fato);
- O aluno deve permanecer na sala de aula na troca de períodos, devendo pedir permissão para o professor quando este chegar;
- Não apropriar-se sem permissão de materiais da escola, bem como de professores e colegas.

OBS: em casos mais sérios de problemas de agressões físicas e morais, os pais serão chamados à escola e serão aplicadas medidas garantidas pela legislação vigente ( ECA, Conselho Tutelar, Carta constituinte);
É considerada má conduta qualquer ato contrário às normas acima especificadas, bem como atitudes de desrespeito, depredação ou qualquer espécie de agressão física, moral ou material contra elementos da comunidade escolar.
Os casos omissos no presente regimento serão apreciados pelo conselho escolar e equipe diretiva e ouvidos pela mantenedora.

16.3 -  DIREITOS DO PROFESSOR

-O professor tem direito a ser respeitado como pessoa, ser prestigiado e orientado no desempenho de suas funções;
-Os direitos e vantagens do Professor estão consubstanciados no Plano de Carreira e na Legislação pertinente respeitada a natureza jurídica de sua situação funcional.

16.3.1 -  DEVERES DO PROFESSOR
  - Utilizar roupa adequada (saias, vestidos e bermudas compridas, blusas e vestidos com decotes moderados, que a transparência seja discreta);
- Ser responsável por sua turma, acompanhando-a e primando pelas atitudes adequadas aos diferentes momentos proporcionados pela escola;
- Participar da construção da Proposta Político-Pedagógica do estabelecimento, assumindo-a em sua práxis;
- Participar dos projetos pedagógicos desenvolvidos na escola;
- Participar das reuniões de conselho de classe;
- Justificar suas faltas, com o prazo máximo de 03 (três) dias;
- Encaminhar plano de aula atualizado com antecedência, para uso em eventuais faltas previstas (Plano Piloto);
- Zelar pelo patrimônio escolar, mantendo a ordem, limpeza e organização das salas de aula, bem como a devolução dos materiais solicitados tanto da cozinha, quanto da secretaria e setores;
- Assinar o livro ponto diariamente;
- Cumprir o horário de entrada e obedecer   o horário de saída;
- Procurar resolver situações conflituosas em sala de aula, juntamente com os alunos;
- Respeitar os horários de Educação Física, não deixando os alunos sozinhos no pátio, pois a Educação Física deverá ser dirigida;
- Promover a aprendizagem de todos os seus alunos;
- Estabelecer com todos os alunos relações de convivências que promovam a auto-estima, a solidariedade, a amorosidade, a cooperação, o respeito mútuo, a autonomia e o diálogo;
- Observar e encaminhar os alunos com dificuldades.

16.4 -  FUNCIONÁRIOS

- O funcionário é o elemento que exerce as atividades na escola e está vinculado à Legislação pertinente;
- A designação ou contratação dos elementos que compõe o quadro de funcionários da escola é feita nos termos da legislação em vigor;
- A direção articula com CRE, quanto à designação de funcionários necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas da escola;

16.4.1 -  DIREITOS

Os direitos e vantagens dos funcionários se consubstanciam no respectivo e estatuto e legislação pertinente, respeitada a natureza jurídica de sua situação funcional.

16.4.2 -  DEVERES

- Os deveres dos funcionários são os genericamente previstos em lei e os seguintes:
- Cumprir as diretrizes estabelecidas;
- Conhecer e cumprir o presente Regimento;
- Comparecer à escola nas horas de trabalho ordinário e também nas horas de trabalho extraordinário, quando convocado, executando serviços que lhe competem;
- Realizar, eficientemente, suas tarefas específicas;
-Tratar cordial e respeitosamente a Direção, professores, alunos e o público em geral;
- Zelar pelo patrimônio da escola;
- Guardar sigilo sobre assuntos da escola;
- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Global e Projeto Político Pedagógico da escola.

17 – PRÁTICAS INCLUSIVAS A SEREM  IMPLEMENTADAS

As escolas da rede estadual de ensino, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 e as normas da Resolução nº 02/2001 CEB/CNE, asseguram o atendimento de educandos com Necessidades Educacionais Especiais em classes regulares e garantem o apoio individualizado de modo simultâneo.
Aspectos relevantes são seguidos pela escola de acordo com a concepção de Escolas Inclusivas Fundamentadas nas Diretrizes, coordenadas e acompanhadas pela Equipe Diretiva:
Define com a comunidade escolar, após estudo coletivo das Diretrizes da Política de Educação Inclusiva, a organização da escola para o aprofundamento teórico, complementar às formações oferecidas pela mantenedora ou outros órgãos por
ela avaliados, no que diz respeito às necessidades específicas de sua comunidade, com o objetivo de incluir estas reflexões no Projeto Político-Pedagógico, expressando seu compromisso com o êxito no processo de ensino aprendizagem, abrangendo as dimensões citadas no documento norteador.

18 - PLANOS DE AÇÕES INTEGRADAS DA EQUIPE DIRETIVA

- Participar da coordenação da ação do coletivo, redimensionando qualificadamente a relação entre alunos, professores, família, funcionários, serviços especializados, programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas, etc.
- Promover a eleição de Conselho Escolar,  articulando todos os segmentos da Escola.
- Proporcionar ambiente agradável de trabalho onde todos possam expressar suas idéias e colaborarem para o crescimento da unidade escolar.
- Participar ativamente das discussões, elaborações, acompanhamento e a execução do planejamento anual.
- Promover reuniões, sessões de estudos, reflexões, palestras e a formação permanente à todos os trabalhadores em educação escolar.
- Realizar atividades de integração em todos os segmentos: alunos, pais, professores e funcionários.
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, determinações de órgãos superiores e as constantes no Regimento.
- Investir na possibilidade do grupo de Funcionários a tomar consciência de suas potencialidades e comprometer-se da responsabilidade e importância do trabalho desenvolvido junto à Comunidade Escolar.
-- Responsabilizar-se pelos atos administrativos, bem como pela veracidade das informações prestadas pela Escola.
- Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos de forma permanente: dos conselhos de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos.
- Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica dos especialistas.
- Enfim, “ser presente” em todos os momentos significativos da Escola.

19 – CASOS OMISSOS:
Os caso não previstos neste documento serão analisados, avaliados e resolvidos pela Equipe Diretiva, Conselho Escolar e acompanhados pela mantenedora.